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Decreto Estadual de São Paulo nº 47830, de 16 de março de 1967

Nº 47830/1967

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DECRETO N. 47.830, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre os Grupos de Planejamento Setorial, criados pela Lei n.° 9.362

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Os Grupos de Planejamento Setorial, criados pelo artigo 6° da Lei n.° 9.362, de 31 de maio de 1966, junto aos Gabinetes dos Setários de Estado, ficam incumbidos, na área de competência de cada um, das atividades relacionadas com o planejamento e a reforma administrativa.

Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, os Grupos de Planejamento Setorial se orientarão pelas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2.° - Cada Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.), diretamente subordinado ao respectivo Secretário de Estado, terá a seguinte organização:

I - um colegiado composto de 3 (três) membros, assim designados:

a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

b) 2 (dois) representantes da própria Secretaria de Estado, um dos quais exercerá a função de Supervisão da equipe técnica.

II - 1 (uma) Equipe Técnica integrada por pessoal técnico de nível universitario, recrutado dentre os servidores da administração ou contratado.

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Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposiçõess em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABHEU SODRÉ

Luiz Arrobas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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