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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49191, de 24 de novembro de 2004

Nº 49191/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o interesse em apoiar iniciativas que visem a modernização da administração pública estadual;

Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores e valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos, especialmente aqueles voltados para a Modernização da Gestão Pública e o Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação; e

Considerando que práticas bem sucedidas de gestão pública desenvolvidas em algumas áreas podem, pela troca de experiência, ser aproveitadas por toda a administração,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o “Prêmio Governador Mário Covas” a ser concedido anualmente a servidores públicos estaduais, em reconhecimento a apresentação de trabalhos voltados para o desenvolvimento e implantação das melhores práticas de gestão pública.
Art. 2.
- Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 6 (seis) meses de implementação e possuam resultados verificáveis.
Art. 3.
- Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, todos do Estado de São Paulo.
Art. 4.
- Cabe ao Secretário-Chefe da Casa Civil estabelecer as normas e os procedimentos cabíveis relativos à concessão do “Prêmio Governador Mário Covas”.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2004.

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