São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49191, de 24 de novembro de 2004
Nº 49191/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse em apoiar iniciativas que visem a modernização da administração pública estadual;
Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores e valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos, especialmente aqueles voltados para a Modernização da Gestão Pública e o Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação; e
Considerando que práticas bem sucedidas de gestão pública desenvolvidas em algumas áreas podem, pela troca de experiência, ser aproveitadas por toda a administração,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.