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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46101, de 14 de setembro de 2001

Nº 46101/2001

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 45.040, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- As Comissões de Ética, com as atribuições previstas no artigo 10 da Lei n.º 10.294, de 20 de abril de 1999, serão integradas, cada uma, por 3 (três) servidores, um dos quais ouvidor, designados pela autoridade competente.". (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Edson Luiz Vismona Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 2001.

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