São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10237, de 12 de março de 1999
Nº 10237/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - A política para a superação da discriminação racial no Estado será desenvolvida nos termos desta lei pelo Poder Público em parceria com a sociedade civil e terá por objetivos:
I - assegurar a todos, sem qualquer distinção de raça, cor e origem, igual oportunidade de acesso ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, ao lazer e à segurança;
II - combater e eliminar as diferentes manifestações de preconceito e discriminação étnica e racial no Estado;
III - preservar e valorizar as diferenças culturais e religiosas dos diferentes grupos étnicos do Estado;
IV - garantir aos diferentes grupos étnicos livre espaço para manifestações políticas e culturais;
V - destacar a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
- A Secretaria de Saúde do Estado desenvolverá programa de pesquisa, prevenção e tratamento das doenças de maior incidência na população negra.
- "Caput" vetado pelo Governador.
- "Caput" mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- A partir da entrada em vigor da presente lei, os hospitais do Estado deverão providenciar exame de anemia falciforme às crianças recém-nascidas.
- Parágrafo único vetado pelo Governador.
- Parágrafo único mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 7°. - O artigo 1° da Lei n° 5.466, de 24 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1°. - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CPDCN têm as seguintes atribuições:
...............................................................................................................
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinício Petreluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1999
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62091, de 11 de julho de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61374, de 23 de julho de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51462, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51460, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44723, de 23 de fevereiro de 2000
- Lei Estadual de São Paulo nº 5466, de 24 de dezembro de 1986