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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51562, de 12 de fevereiro de 2007

Nº 51562/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea “g”, do inciso V do artigo 39:

“g) autorizar aquisição de veículos e locação, em caráter eventual e permanente, após manifestação dos órgãos competentes;”; (NR)

IIa alínea “f”, do inciso I do artigo 46:

“f) assinar Certificados de Registro de Veículos, para fins de transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, furto ou roubo, para fins de recebimento de indenização;”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Ia alínea “g”, do inciso VI do artigo 88 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005;
IIo § 1º do artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, com redação dada pelo Decreto nº 44.845, de 6 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2007.

Retificação do D.O. de 13-2-2007

No artigo 2º, II, leia-se como segue e não como constou: o § 1º do artigo 49 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, com redação dada pelo Decreto nº 44.485, de 6 de dezembro de 1999.

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