São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51870, de 5 de junho de 2007
Nº 51870/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos da Administração Direta do Estado;
2. Autarquias Estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as Universidades Públicas Estaduais;
3. Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, exceto a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
4. Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;
5. demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61338, de 30 de junho de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61036, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52199, de 26 de setembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52178, de 20 de setembro de 2007