São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51002, de 26 de julho de 2006
Nº 51002/2006
“IV - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:
“c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;”; (NR)
“c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;”; (NR)
“j) Núcleo de Monitoria, Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;”; (NR)
“I - por meio do Núcleo de Monitoria, prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio Boa Vista;”. (NR).
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“IV - em relação ao acervo artístico-cultural do Palácio Boa Vista, em integração e cooperação com o Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, observadas as normas e os procedimentos pertinentes:
“VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.”.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2006.