São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48484, de 4 de fevereiro de 2004
Nº 48484/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.