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Decreto Estadual de São Paulo nº 48484, de 4 de fevereiro de 2004

Nº 48484/2004

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Art. 1.
- Fica criado, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- Ao Comitê Gestor de Política Social cabe:
Iformular e coordenar políticas, programas e ações sociais do Governo do Estado, bem como definir diretrizes, normas e procedimentos sobre seu desenvolvimento e implementação;
IIarticular e integrar políticas, programas e ações do Governo Estadual na área social, inclusive com outras instâncias governamentais e privadas;
IIIgerenciar informações, monitorar e avaliar políticas, programas e ações sociais no Estado;
IVapoiar iniciativas para instituição de políticas sociais;
Vfortalecer a interação entre os órgãos e entidades com atuação na área social, promovendo a viabilização de possíveis formas de ação conjunta;
VIconjugar esforços com vistas ao desenvolvimento social;
VIIpromover ampla divulgação das políticas, programas e ações sociais no Estado e dos resultados obtidos.

Art. 3.
- O Comitê Gestor de Política Social será integrado pelos seguintes membros:
Io Secretário-Chefe da Casa Civil, que será seu Presidente;
IIo Secretário de Economia e Planejamento;
IIIo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
IVo Secretário da Fazenda;
Vo Secretário da Educação;
VIo Secretário da Saúde;
VIIo Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, que será o seu Secretário Executivo.
§ 1º- Os membros do Comitê Gestor de Política Social terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º- As funções de membro do Comitê Gestor de Política Social não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.
§ 3º- O Comitê Gestor de Política Social poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto:

1. representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4.
- O Comitê Gestor de Política Social conta com uma Assessoria Executiva, incumbida de:
Iassessorar o Comitê Gestor de Política Social no desempenho de suas atividades;
IIimplementar os projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, por meio de grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil;
IIImonitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.
§ 1º- A Assessoria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor de Política Social.
§ 2º- Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2004.

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