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Decreto Estadual de São Paulo nº 45407, de 16 de novembro de 2000

Nº 45407/2000

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, prevista no inciso IV do artigo 14 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, compreende:

I - Corpo Técnico;

II - Equipe de Apoio;

III - Núcleo de Apoio Administrativo, com:

a) Equipe de Expediente;

b) Equipe de Finanças.

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Art. 3.
- O responsável pela Assessoria de Suporte e Serviços tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 77,90 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.

Artigo 4.º - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

Ias de que tratam os artigos 86, 90 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000;
IIas previstas no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 5.
- Os Chefes de Seção responsáveis pelas equipes previstas no artigo 1.º deste decreto têm, em suas respectivas àreas de atuação, as competências de que tratam os artigos 89 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Art. 6.
- O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9.º do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.

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