São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45407, de 16 de novembro de 2000
Nº 45407/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, prevista no inciso IV do artigo 14 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Equipe de Apoio;
III - Núcleo de Apoio Administrativo, com:
a) Equipe de Expediente;
b) Equipe de Finanças.
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Artigo 4.º - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9.º do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.