São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43027, de 8 de abril de 1998
Nº 43027/1998
Artigo 2.º - O Grupo de Transportes Internos, com relação aos veículos da Administração Indireta e Fundacional do Estado, tem as seguintes atribuições:
Artigo 3.º - Ao Diretor do Grupo de Transportes Internos compete:
Artigo 4.º - Ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, em relação aos veículos da Administração Indireta e Fundacional do Estado, compete:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 25 . - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 96 e 97 do Decreto n.º 9.543, de 12 de março de 1977.
Disposições Transitórias
Artigo 3.º - Dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste decreto, a Coordenadoria Estadual de Controle Interno CECI, da Secretaria da Fazenda, encaminhará ao Grupo de Transportes Internos, todos os documentos, registros e controles utilizados.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Zélio Alves Pinto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Miguel Calderaro Giacomini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1998.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 62598, de 29 de maio de 2017 · 3 menções
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 43880, de 9 de março de 1999