São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5135, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5135/1959
LEI N. 5.135, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Estende aos oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado, componentes da Guarda Civil e funcionários civis, que prestaram serviços de guerra, o benefício previsto na Lei Federal n. 1.156, de 12 de julho de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Jose Vicente de Faria Lima
Alipio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1374, de 30 de março de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44723, de 23 de fevereiro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38946, de 25 de julho de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28253, de 14 de março de 1988
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 255, de 21 de maio de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8149, de 6 de julho de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44964, de 6 de julho de 1965 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43033, de 6 de fevereiro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36430, de 31 de março de 1960 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35736, de 9 de novembro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34646, de 30 de janeiro de 1959 · 6 menções