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Decreto Estadual de São Paulo nº 38946, de 25 de julho de 1994

Nº 38946/1994

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DECRETO N. 38.946, DE 25 DE JULHO DE 1994

Extingue a Comissão de Lei de Guerra e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão da Lei de Guerra, criada pelo Decreto n.º 36 430, de 31 de março de 1960
Art. 2.
- O acervo da Comissão da Lei de Guerra, ora extinta, passa para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Parágrafo único- O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania designará um servidor para receber e administrar o acervo referido no "caput" e providenciar a sua entrega para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Artigo 3.º - Os benefícios contidos na Lei n.º 5.135, de 7 de janeiro de 1959, ainda pendentes, deverão ser pleiteados diretamente

perante á Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Art. 4.
- Os membros da Comissão da Lei de Guerra deverão apresentar-se, em 3 (três) dias, a seus superiores res hierárquicos para reassumir o exercício de cargos e postos de que são titulares

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Antonio Corrêa Meyer

Secretário da Justiça

e da Defesa da Cidadania

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994

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