São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38946, de 25 de julho de 1994
Nº 38946/1994
DECRETO N. 38.946, DE 25 DE JULHO DE 1994
Extingue a Comissão de Lei de Guerra e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os benefícios contidos na Lei n.º 5.135, de 7 de janeiro de 1959, ainda pendentes, deverão ser pleiteados diretamente
perante á Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.