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Decreto Estadual de São Paulo nº 45528, de 13 de dezembro de 2000

Nº 45528/2000

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unico Art. 146.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 145 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"

unico

Art. 146.
- Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito prívado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.

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