São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45528, de 13 de dezembro de 2000
Nº 45528/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 145 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"
unico
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.