- O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP, subordinado ao Secretário-Chefe da Casa Civil, fica reorganizado nos termos deste decreto.Artigo 2.º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP compreende:
IChefia do Escritório;
IISeção de Atendimento a Municípios;
IIISeção de Atendimento a Entidades Filantrópicas e de Classes;
IVSeção de Administração.
Artigo 3.º - Ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP cabe:
Idesempenhar atividades de interesse do Estado em Brasília;
IIprestar serviços de apoio administrativo a autoridades e servidores de municípios, entidades filantrópicas e de classes e servidores do Estado eventualmente a serviço em Brasília;
IIIorganizar, manter o registro e acompanhar o andamento das solicitações de municípios, entidades e órgãos paulistas e do auxílio e subvenções a eles concedidos pelo Governo Federal;
IVprestar informações sobre o serviço público estadual.
Artigo 4.º - À Chefia do Escritório compete:
Isupervisionar e coordenar todos os trabalhos afetos ao Escritório;
IIrepresentar, oficial ou socialmente, autoridades do Governo do Estado, sempre que for designado;
IIIpreparar relatório mensal de todas as atividades do Escritório, que deverá ser encaminhado ao Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 5.º - A Seção de Atendimento a Municípios tem as seguintes atribuições:
Iorganizar e manter atualizada a relação dos municípios paulistas, constando nome do prefeito, endereço e telefone;
IImanter arquivo dos assuntos que estão sendo tratados e registro dos assuntos já resolvidos;
IIIprestar atendimentos as Prefeituras Municipais junto aos órgãos federais em Brasília, procedendo ao acompanhamento de processos, informando sobre disponibilidade de recursos existentes e prestando assistência aos Prefeitos quando de suas estadas em Brasília;
IVpreparar relatório mensal que deverá ser encaminhado à Chefia do Escritório.
Artigo 6.º - A Seção de Atendimento a Entidades Filantrópicas e de Classes tem as seguintes atribuições:
Imanter cadastro de todas as instituições que já demandaram os serviços do Escritório;
IImanter arquivo dos serviços em andamento;
IIIpreparar relatório mensal que deverá ser encaminhado à Chefia do Escritório.
Artigo 7.º - À Seção de Administração cabe:
Iexecutar todas as atividades relacionadas com a administração do pessoal classificado no órgão, mantendo arquivos atualizados de toda sua documentação;
IIfornecer certidões de acordo com a lei;
IIIcontrolar a freqüencia diária e encaminhá-la mensalmente para a Chefia do Escritório;
IVmanter e atualizar o controle do patrimônio;
Vadministrar o almoxarifado;
VIadministrar os adiantamentos de verba para pequenas despesas;
VIIprestar contas mensalmente dos recebimentos e gastos realizados;
VIIIadministrar o serviço de cópias reprográficas;
IXpromover a manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
Xcontrolar a utilização dos veículos, inclusive seus gastos com combustíveis;
XIpreparar relatório mensal de suas atividades para encaminhamento a Chefia do Escritório.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos IV, V e VI e parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 39.892, de 1.º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1999.