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Decreto Estadual de São Paulo nº 24617, de 6 de janeiro de 1986

Nº 24617/1986

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Retificação do DO de 7-1-86

DECRETO N. 24.617, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre o Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, de que trata o

Artigo 4.º, inciso IV, do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vincular-se, diretamente, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.

Parágrafo únicoAs atribuições e competências do Escritório são as especificadas no Decreto n. 21.984/84.

Art. 2.
- No corrente exercício continua a Assessoria Técnico-Legislativa a servir de apoio administrativo ao Escritório de que trata o artigo anterior, através da Secção criada pelo Decreto n. 22.816, de 25 de outubro de 1984.
Art. 3.
- A Secção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, fica subordinada, a partir de 1.º de janeiro de 1987, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.
Art. 4.
- A Secção de Documentação de que trata o numero 2 da lerra "c" do inciso IV do

Artigo 4.º do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a denominar-se Secção de Registro Legislativo.

Parágrafo únicoA Secção referida no artigo tem a finalidade de acompanhar e registrar a atividade legislativa federal.

Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de Janeiro de 1986.

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