São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24617, de 6 de janeiro de 1986
Nº 24617/1986
Retificação do DO de 7-1-86
DECRETO N. 24.617, DE 6 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre o Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.º, inciso IV, do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vincular-se, diretamente, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.
Artigo 4.º do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a denominar-se Secção de Registro Legislativo.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de Janeiro de 1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.