São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24688, de 4 de fevereiro de 1986
Nº 24688/1986
DECRETO N. 24.688, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986
Define competências sobre afastamentos de funcionários e servidores e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário do Governo, competência para:
I - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários e servidores junto a órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, com base nos Artigos 65 e 66, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do Artigo 15, inciso I, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974;
II - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, junto a órgãos da União, de Municípios, de outros Estados ou de outros Poderes, com base nos Artigos 65 e 66, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do Artigo 15, inciso I, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974;
III - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários e servidores, para, fora do País, nas seguintes hipóteses:
a) para missão ou estudo de interesse do serviço público (Artigo 68, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso I, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974);
b) para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos (Artigo 69, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso II, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974);
c) para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente (Artigo 75, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso III, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974).
IV - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de componentes da Polícia Militar para a hipótese prevista no inciso XIV do
Artigo 5.º do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei n. 3.489, de 3 de setembro de 1982;
V - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários e servidores integrantes do Quadro do Magistério, nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, quando no Exterior e VII do Artigo 64 da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985;
VI - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral, requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VII - baixar resoluções de caráter geral autorizando o afastamento de funcionários ou servidores para, no País, participarem de congressos ou certames nelas identificados.
Artigo 2.º - É delegada aos Secretários de Estado competência para:
I - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidores junto a autarquias, empresas e fundações, vinculadas a respectiva Secretaria de Estado nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969;
II - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidores de autarquias vinculadas para ter exercicio junto à respectiva Secretaria;
III - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidores para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas (Artigo 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968);
IV - autorizar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidores para participar de concurso público na forma prevista no
§ 2.º do Artigo 20, da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979;
V - autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários e servidores, para dentro do País, nas seguintes hipóteses:
a) para missão ou estudo de interesse do serviço público (Artigo 68 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso I, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974);
b) para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos (Artigo 69, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso II, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974);
c) para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente (Artigo 75 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou Artigo 15, inciso III, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974).
Artigo 5.º - Os pedidos para autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de empregados das empresas em que o Estado seja acionista majoritário e fundações instituídas pelo Estado, deverão ser solicitados por intermédio da Secretaria de Estado do Governo que os encaminhará, preliminarmente, às entidades de origem dos interessados para apreciação.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24.600, de 3 de janeiro de 1986, bem como o inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 e 2, do Artigo 100 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Osvaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Iara Glória Areias Prado, Respondende pelo Expediente da Secretaria da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour,Respondente pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Calil Pereira Jardim, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
João Chakian, Respodendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1986.
DECRETO N. 24.688, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986
Define competências sobre afastamentos de funcionários e servidores e dá providências correlatas
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51991, de 18 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39892, de 1 de janeiro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36653, de 15 de abril de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28253, de 14 de março de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27863, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27006, de 15 de maio de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27005, de 15 de maio de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26937, de 26 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24933, de 24 de março de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24929, de 18 de março de 1986