São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51462, de 1 de janeiro de 2007
Nº 51462/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Constitui o campo funcional da Secretaria de Relações Institucionais, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo anterior:
Artigo 4º. - A Secretaria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 5º. - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 6º. - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
- A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 7º. - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Artigo 8º. - O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa conta com:
Artigo 9º. - As Unidades de Programas para a Juventude e de Articulação e Apoio a Conselhos contam, cada uma, com:
Artigo 10 . - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
Artigo 12 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
CAPÍTULO V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 16 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
Artigo 17 . - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
4. controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5. comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Artigo 22 . - O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - À Unidade de Programas para a Juventude cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - À Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Artigo 26 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - O Secretário de Relações Institucionais, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de órgãos subordinados;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
Artigo 28 . - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 29 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Artigo 30 . - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 31 . - O Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 34 . - Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 38 . - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
Artigo 43 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Artigo 54 . - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
Artigo 57 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 56635, de 1 de janeiro de 2011 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52200, de 26 de setembro de 2007 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52112, de 30 de agosto de 2007 · 6 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52080, de 22 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51723, de 3 de abril de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51546, de 6 de fevereiro de 2007