São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36893, de 11 de junho de 1993
Nº 36893/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 35.378, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - assessorar o Governador quando de suas visitas a Grande São Paulo e viagens ao Interior e Litoral do Estado;".
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 35.378, de 24 de julho de 1992, o inciso V com a seguinte redação:
"V - atender as solicitações das Secretarias de Estado, no sentido de subsidiar ações que envolvam o relacionamento entre o Governo do Estado e os governos municipais.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.