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Decreto Estadual de São Paulo nº 36893, de 11 de junho de 1993

Nº 36893/1993

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Art. 1.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Subsecretaria de Apoio aos Municípios, de que trata o Decreto n.º 35.378, de 24 de julho de 1992, passa a denominar-se Subsecretaria de Apoio aos Municípios da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral.

Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 35.378, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - assessorar o Governador quando de suas visitas a Grande São Paulo e viagens ao Interior e Litoral do Estado;".

Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 35.378, de 24 de julho de 1992, o inciso V com a seguinte redação:

"V - atender as solicitações das Secretarias de Estado, no sentido de subsidiar ações que envolvam o relacionamento entre o Governo do Estado e os governos municipais.".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.

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