São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33131, de 15 de março de 1991
Nº 33131/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - A Subsecretaria de Integração Regional tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Subsecretário, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente.
II - Núcleo de Integração da Capital;
III - Núcleo de Integração do Litoral e Interior,
IV - Núcleo de Integração da Grande São Paulo;
V - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Serviço de Pessoal, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Cadastro e Freqüência;
3. Seção de Expediente de Pessoal.
d) Serviço de Finanças, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Orçamento e Custos;
3. Seção de Despesa.
e) Serviço de Material e Atividades Auxiliares, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Material e Compras, com Setor de Almoxarifado;
3. Seção de Patrimônio e Atividades Auxiliares, com Setor de Manutenção.
1. Diretoria;
2. Assistência Técnica;
3. Escritórios de Integração Regional, na forma que dispuser decreto específico.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33273, de 20 de maio de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33265, de 15 de maio de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33236, de 8 de maio de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33231, de 3 de maio de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33225, de 2 de maio de 1991