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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33131, de 15 de março de 1991

Nº 33131/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Subsecretaria para Assuntos do Interior, criada pelo inciso II do artigo 1.° do Decreto n.° 26.930, de 20 de março de 1987, passa a denominar-se Subsecretaria de Integração Regional.
Art. 2.
- A Divisão de Administração, da Coordenadoria de Planejamento Regional, da Secretaria de Planejamento e Gestão fica transferida, com seus bens moveis, equipamentos, cargos e funções-atividades para a Secretaria do Governo, subordinando-se diretamente ao dirigente da Subsecretaria de Integração Regional.

Artigo 3.° - A Subsecretaria de Integração Regional tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Subsecretário, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Expediente.

II - Núcleo de Integração da Capital;

III - Núcleo de Integração do Litoral e Interior,

IV - Núcleo de Integração da Grande São Paulo;

V - Divisão de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Comunicações Administrativas;

c) Serviço de Pessoal, com:

1. Diretoria;

2. Seção de Cadastro e Freqüência;

3. Seção de Expediente de Pessoal.

d) Serviço de Finanças, com:

1. Diretoria;

2. Seção de Orçamento e Custos;

3. Seção de Despesa.

e) Serviço de Material e Atividades Auxiliares, com:

1. Diretoria;

2. Seção de Material e Compras, com Setor de Almoxarifado;

3. Seção de Patrimônio e Atividades Auxiliares, com Setor de Manutenção.

Parágrafo único- As unidades a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo têm nível de Departamento Técnico e compreendem, cada uma:

1. Diretoria;

2. Assistência Técnica;

3. Escritórios de Integração Regional, na forma que dispuser decreto específico.

Art. 4.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e do Governo farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 2.° deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.

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