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Decreto Estadual de São Paulo nº 50256, de 24 de novembro de 2005

Nº 50256/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- As despesas dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.

Art. 2.
- Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, ambos do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.

Art. 3.
- O dirigente da unidade de despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é o Presidente do Conselho, cabendo-lhe as competências de que tratam os artigos 93, incisos II e III, e 108 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Parágrafo único- Nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e durante os períodos em que essa função estiver vaga, as competências a que se refere este artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho.

Art. 4.
- As Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
VIo parágrafo único do artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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