São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43897, de 17 de março de 1999
Nº 43897/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 5.º:
"II - 8 (oito) Grupos Correicionais;";
II - o "caput" do artigo 6.º, mantidos os seus incisos:
"
"
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de março de 1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.