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Decreto Estadual de São Paulo nº 43897, de 17 de março de 1999

Nº 43897/1999

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Art. 6. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 5.º:

"II - 8 (oito) Grupos Correicionais;";

II - o "caput" do artigo 6.º, mantidos os seus incisos:

"

Art. 6.
- Os Grupos Correicionais e o Corpo Técnico de Corregedores têm as seguintes atribuições:".
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao artigo 5.º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Administração, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, os §
§ 1º a 3.º, com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - A Corregedoria Geral da Administração conta com Corpo Técnico de Corregedores, que não se caracteriza como unidade administrativa.
§ 2ºº - A Presidência poderá contar com assessores para o desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.
§ 3ºº - Os Grupos Correicionais são unidades com nível de Departamento Técnico.".
Art. 3.
- O
§ 1º do artigo 4.º do Decreto n.º 23.596, de 24 de junho de 1985, alterado pelo artigo 7.º do Decreto n.º 40.097, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - O Presidente da Corregedoria poderá, através do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, requisitar, por período certo e determinado, para integrarem os Grupos Correicionais e o Corpo Técnico de Corregedores, servidores e empregados da Administração direta e indireta do Estado.".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de março de 1999.

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