- A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:Iacompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, com vista a, em especial:
a)garantir o cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
b)avaliar o processo de informatização dos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior;
c)promover os ajustamentos que se fizerem necessários, a cada momento;
IImanifestar-se, preliminarmente, sobre a aplicação de recursos no processo de informatização dos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, devendo, em especial:
a)elaborar propostas, para encaminhamento à apreciação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, de diretrizes e prioridades em relação à matéria;
b)avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação orçamentária pertinentes;
IIIassegurar o cumprimento da política do Governo relativa à informatização dos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, devendo, para esse fim, exercer, entre outras, as seguintes atividades em relação aos planos de informatização:
a)fixar seu conteúdo mínimo;
b)solicitar, quando necessário, sua elaboração;
c)orientar e avaliar seu conteúdo;
d)acompanhar sua execução;
IVapresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, para apreciação pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
Vinteragir com entidades públicas nacionais, internacionais e privadas, visando o intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação;
VIpor meio do Grupo de Gestão Estratégica de Informações e seu Corpo Técnico:
a)elaborar propostas, para encaminhamento à apreciação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, de políticas, diretrizes e prioridades para o Sistema Tecnologia da Informação e Comunicação;
b)orientar e administrar o processo de planejamento estratégico do uso da tecnologia da informação e comunicação;
c)promover a coordenação geral dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VIIpor meio do Grupo de Prospecção Tecnológica e seu Corpo Técnico:
a)elaborar propostas, para encaminhamento à apreciação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, de:
1. normas e padrões que orientem a política de informatização dos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, em especial para o desenvolvimento de sistemas em modelo integrado de tecnologia da informação e comunicação;
2. ações visando a otimização dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
b)avaliar a prestação dos serviços e os produtos, na área de tecnologia da informação e comunicação, contratados junto a fornecedores;
c)promover a melhoria da qualidade e da eficiência, com redução de custos, em especial através de modelos de gestão integrada de aquisição;
VIIIpor meio do Grupo de Relacionamento, Integração e Compartilhamento de Informações e seu Corpo Técnico:
a)coordenar os esforços dos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior para a execução de ações integradas de tecnologia da informação e comunicação;
b)em relação à capacitação de recursos humanos em tecnologia da informação e comunicação:
1. elaborar propostas de diretrizes, para encaminhamento à apreciação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
2. promover a elaboração de planos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê;
c)promover a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior e outras entidades de interesse do Governo do Estado.