São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49802, de 21 de julho de 2005
Nº 49802/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.