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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49802, de 21 de julho de 2005

Nº 49802/2005

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICasa Militar;
IIIFundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IVEntidades Supervisionadas:
a)Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b)Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra-Estrutura;
IVUnidade de Assessoramento em Comunicação.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 12 de abril de 2005, e ficando revogados os Decretos nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, e nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004, e o artigo 2º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

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