São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47983, de 24 de julho de 2003
Nº 47983/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica criado na Secretaria da Cultura, junto ao Gabinete do Secretário, o Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, com a seguinte composição:
Artigo 4.º - Ao Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo cabe:
1. o deslocamento, para lugar diverso dos Palácios do Governo, de peças de seu acervo artísticocultural;
2. a alteração na destinação de peças do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo que se encontrarem em locais não abertos a visitação pública.
Artigo 5.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Casa Civil:
Artigo 6.º - Ficam acrescentados ao artigo 25 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
“IV - acompanhar os trabalhos do Departamento de Museus e Arquivos, da Secretaria da Cultura, relacionados com o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
“
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.