- Fica criado, no Departamento de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Presidencia do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, o Centro de Material Excedente, unidade com nível de Divisão.Artigo 3.º - As unidades a seguir relacionadas, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas no Decreto n.° 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Io Centro de Transportes Internos, da Chefia de Gabinete, previsto no inciso VIII do artigo 6.°, passa a denominar-se Unidade Central de Transportes Internos, com Grupo Técnico com nível de Departamento Técnico;
IIo Núcleo de Protocolo e Expedição, do Departamento de Administração, previsto no inciso II do artigo 8.°, passa a denominar-se Divisão de Comunicações Administrativas, unidade com nível de Divisão, com a seguinte estrutura:
a)Núcleo de Protocolo;
b)Núcleo de Autuação e Arquivo;
c)Núcleo de Expedição;
IIIa Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, prevista no inciso V do artigo 82, e a Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo, prevista no inciso V do artigo 11, passam a ter o nível de Divisão Técnica;
IVa Equipe de Eletricidade, do Núcleo de Conservação, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Infra-Estrutura, prevista no item 1 da alinea "f" do inciso IV do artigo 9.°, passa a denominar-se Núcleo de Eletricidade e a subordinar-se diretamente ao Diretor da mencionada Divisão;
Vas Equipes da Divisão de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do artigo 11, passam a denominar-se, respectivamente:
a)Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;
b)Núcleo de Expediente;
c)Núcleo de Correspondência;
VIas Equipes da Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do artigo 11, passam a denominar-se, respectivamente:
a)Núcleo de Publicação de Atos;
b)Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;
c)Núcleo de Controle de Doação de Material.
Parágrafo único- O Núcleo de Eletricidade e os Núcleos da Divisão de Comunicações Administrativas, da Divisão de Expediente e da Divisão de Atos Oficiais são unidades com nível de Serviço.
Artigo 4.º - O Centro de Material Excedente tem as seguintes atribuições:
Ipublicar relação e providenciar ou promover transporte, guarda, transferência e distribuição de material excedente;
IIanalisar o material excedente quanto à sua condição de utilização, exceto veiculos, no âmbito da Administração Direta do Estado;
IIIanalisar as solicitações de doação de material considerado excedente ou inservível, da Administração Direta do Estado, formuladas ao Governador pelas Prefeituras Municipais e entidades;
IVanalisar os demonstrativos de óleos lubrificantes usados ou contaminados decorrentes da utilização nas frotas automotoras e nos equipamentos dos órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, para alienação pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, bem como exercer as demais atribuições previstas no artigo 5.° do Decreto n.° 12.616, de 8 de novembro de 1978; Vprestar orientação aos órgios públicos quanto ao arrolamento e à doação de material excedente ou inservível;
VImanter arquivo de normas e procedimentos relativos ao material excedente e inservível.
Artigo 5.º - A Divisão de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Núcleo de Protocolo:
a)receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de documentos e processos;
b)providenciar a entrada de dados sobre documentos e processos no sistema de processamento de dados informatizados;
c)prestar informações sobre a localização de documentos e processos em andamento;
d)providenciar, mediante autorização especifica, vistas de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
IIpor meio do Núcleo de Autuação e Arquivo:
a)formar processos e expedientes e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
b)administrar o sistema de gestão documental;
c)requisitar e encaminhar processos e/ou expedientes ao arquivo;
IIIpor meio do Núcleo de Expedição:
a)receber e distribuir as correspondências, processos e documentos endereçados aos órgãos ou autoridades localizados no Palácio dos Bandeirantes;
b)expedir correspondências, processos e documentos oficiais;
c)organizar e operar os serviços de malotes;
d)franquear correspondências dos órgãos que funcionam no Palácio dos Bandeirantes;
e)distribuir correspondências, processos e documentos por meio de serviços motorizados, contratados, de transportes de documentos, atendendo aos órgãos que funcionam no Palácio dos Bandeirantes.
- Os serviços de que tratam as alineas "d" e "e" do inciso III deste artigo compreendem, também, os órgãos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica localizados fora da sede.
Artigo 6.º - O Núcleo de Eletricidade tem as seguintes atribuições:
Iefetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
IIconservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
IIIprovidenciar a conservação dos elevadores.