São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47566, de 1 de janeiro de 2003
Nº 47566/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Ficam transferidas para a Casa Civil , com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, as seguintes unidades a que se refere o artigo 3.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995:
Artigo 8.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2.° e 4.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de janeiro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.