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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47566, de 1 de janeiro de 2003

Nº 47566/2003

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, reorganizada pelo Decreto n.° 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a denominar-se Casa Civil.
Art. 2.
- Ficam transferidas para o campo funcional da Casa Civil as funções previstas no artigo 1.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995.

Artigo 3.° - Ficam transferidas para a Casa Civil , com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, as seguintes unidades a que se refere o artigo 3.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995:

IAssessoria Técnico-Legislativa;
IICoordenação de Apoio ao Município da Capital;
IIICoordenação de Apoio aos Municípios da Grande São Paulo, do Interior e do Litoral;
IVEscritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
VSeção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília.
Art. 4.
- O Titular da Secretaria de Estado de que trata este decreto passa a denominar-se Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 5.
- Ficam transferidas para o SecretárioChefe da Casa Civil as competências previstas no artigo 5.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto n.° 40.206, de 20 de julho de 1995.
Art. 6.
- Fica extinta a Casa Civil criada junto ao Gabinete do Governador pelo Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995.
Art. 7.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2.° e 4.° do Decreto n.° 39.892, de 1.° de janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo de Abreu Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.° de janeiro de 2003.

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