São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48849, de 3 de agosto de 2004
Nº 48849/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6º. - O artigo 146 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 7º. - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2000.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - As autorizações de uso de dependências dos Palácios do Governo, por solicitação de terceiros, em vigor na data da publicação deste decreto, serão executadas de acordo com os respectivos termos, não sendo a elas aplicável a exigência de ressarcimento de despesas ora estabelecida.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.