São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44723, de 23 de fevereiro de 2000
Nº 44723/2000
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Decreta:
Artigo 3.º - Constitui campo funcional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
Artigo 4.º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura básica:
XVIII - Unidade Central de Recursos Humanos.
1. entidades vinculadas:
2. órgão vinculado - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 5.º - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 6.º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
Artigo 7.º - O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Artigo 8.º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
1. Equipe de Tráfego Central;
2. Equipe de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes;
3. Equipe de Posto de Serviço;
- O Departamento de Administração conta com Assistência Técnica.
Artigo 9.° - O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
1. Equipe de Eletricidade;
2. Equipe de Hidráulica;
3. Equipe de Marcenaria e Carpintaria;
4. Equipe de Tapeçaria;
5. Equipe de Alvenaria e Pintura;
6. Equipe de Serralharia e Vidraçaria;
- O Departamento de Infra-Estrutura conta com Assistência Técnica.
Artigo 10 . - O Grupo de Apoio a Projetos, destinado a prestar serviços de apoio às unidades do Palácio do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e da Secretaria da Juventude, localizadas no prédio da Rua Florêncio de Abreu, 848, é integrado por:
Artigo 11 . - A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:
Artigo 12 . - A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:
Artigo 13 . - A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
- O Gabinete do Presidente poderá contar com assessores para desempenho de atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Artigo 14 . - A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:
Artigo 15 . - A Unidade de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:
Artigo 16 . - O Comitê Estadual de Gestão Pública é integrado por:
- Compete, exclusivamente, ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica propor, ao Governador, designação dos membros citados nos incisos I e II, bem como designar os integrantes dos grupos previstos no inciso III.
Artigo 17 . - O Cerimonial é integrado por:
Artigo 18 . - A Audiências e Representações compreende:
Artigo 19 . - A Unidade Central de Recursos Humanos é integrada por:
Artigo 21 . - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 22 . - Os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - As Bibliotecas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo, as Equipes de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Artigo 31 . - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 32 . - A Divisão de Material tem as seguintes atribuições:
Artigo 33 . - A Divisão de Transportes tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
Artigo 35 . - O Núcleo Administrativo, destinado a prestar serviços de apoio a unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, n.º 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:
Artigo 36 . - Ao Departamento de Infra-Estrutura cabe prestação de serviços nas áreas de:
1. Palácio dos Bandeirantes, na Capital;
2. Palácio do Horto Florestal, na Capital;
3. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.
Artigo 38 . - A Equipe de Manutenção do Palácio do Horto Florestal tem as seguintes atribuições:
Artigo 39 . - A Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista tem as seguintes atribuições:
1. efetuar recebimentos;
2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura;
3. proceder à classificação da receita;
1. programar despesas;
2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa;
3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento;
4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua distribuição adequada;
5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
Artigo 40 . - A Divisão de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
1. conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, inclusive os de escritório e das instalações em geral;
2. colocação e conservação de revestimentos em geral;
3. eletricidade, hidráulica, marcenaria, carpintaria, tapeçaria, alvenaria, pintura, serralharia e vidraçaria por meio das equipes próprias.
Artigo 41 . - A Divisão de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 42 . - O Grupo de Apoio a Projetos tem as seguintes atribuições:
IIIem relação ao material excedente:
Artigo 45 . - O Centro de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 46 . - A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 47 . - A Divisão de Expediente tem as seguintes atribuições:
Artigo 48 . - A Divisão de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:
Artigo 49 . - A Assessoria Jurídica do Governo, órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 50 . - Junto ao Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe atuarão pelo menos 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:
Artigo 53 . - A Corregedoria Geral da Administração, por meio dos Grupos Correicionais, Centros de Assistência Técnica e Centros de Análise de Informações e Sistemas, tem as seguintes atribuições:
Artigo 54 . - O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:
Artigo 55 . - Ao Centro Administrativo cabe:
Artigo 57 . - À Unidade de Gestão Estratégica do Governo, por meio de suas Assessorias e Coordenadorias, cabe:
Artigo 58 . - À Unidade de Gestão Estratégica do Governo, por meio de suas Coordenadorias e Grupos Técnicos, cabe ainda:
Artigo 59 . - O Cerimonial, órgão incumbido de organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado, tem, por meio de sua Chefia e de seus grupos técnicos, as seguintes atribuições:
Artigo 60 . - O Núcleo de Cerimônias Oficiais e o Núcleo de Relações Internacionais tem as seguintes atribuições:
Artigo 61 . - O Centro de Apoio tem, por meio de seus núcleos, as seguintes atribuições:
Artigo 62 . - A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:
Artigo 63 . - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
Artigo 65 . - A Unidade Central de Recursos Humanos, por meio de seu grupo técnico, tem as seguintes atribuições:
Artigo 66 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 70 . - Na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica são órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
Artigo 71 . - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
- Compete, ainda, ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica encaminhamento, ao Tribunal de Contas, das prestações de contas de adiantamentos relativas à despesa de representação geral do Estado, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 72 . - Compete exclusivamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica:
1. transferência de veículos de propriedade do Estado as Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, para fins de recebimento de indenização;
2. transferência de veículos de propriedade do Estado, arrematados em leilão ou alienados diretamente a outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
Artigo 73 . - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 74 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Artigo 75 . - O Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, o Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo e o Presidente da Corregedoria Geral da Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
- Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo compete, ainda, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 76 . - O Assessor de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 79 . - O Diretor do Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos, além de outras que lhe forem conferidas por lei, decreto ou resolução, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 80 . - O Diretor do Centro de Recursos Humanos, o Diretor do Departamento de Administração, o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e o Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Artigo 82 . - O Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, enquanto dirigentes de unidades de despesa, têm, ainda, as seguintes competências:
Artigo 84 . - Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e ao Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
Artigo 87 . - Ao Diretor da Divisão de Material, do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em sua área de atuação, compete, ainda:
Artigo 88 . - O Diretor do Centro de Transportes Internos, da Chefia de Gabinete, tem, ainda, as seguintes competências:
Artigo 90 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 91 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 99 . - Ao Diretor da Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista compete:
Artigo 111 . - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito tem as seguintes atribuições:
Artigo 113 . - Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:
Artigo 122 . - O Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, tem as seguintes atribuições:
Artigo 123 . - O Diretor do Grupo Técnico de Apoio, do Conselho Estadual do Idoso, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 126 . - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
Artigo 127 . - Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
Artigo 129 . - O Comitê do Sistema de Administração de Pessoal é órgão consultivo do Sistema de Administração de Pessoal, cabendo-lhe:
Artigo 136 . - As seguintes unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica têm por finalidade preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo:
Artigo 137 . - O Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é com posto dos seguintes membros:
Artigo 138 . - O Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:
Artigo 139 . - O Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, por meio do Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, tem as seguintes atribuições:
Artigo 140 . - Ao Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, em sua área de atuação, compete:
Artigo 160 . - Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania:
Artigo 162 . - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário em especial:
XVIII - Decreto n.° 41.813, de 27 de maio de 1997;
Artigo 4.º - Enquanto não for implantada a Secretaria da Juventude, o Conselho Estadual da Juventude contará diretamente com o apoio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2000.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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