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Decreto Estadual de São Paulo nº 47575, de 9 de janeiro de 2003

Nº 47575/2003

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unico Art. 7.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2.º:

“I - Secretário de Comunicação;” (NR)

II - a Seção II e seu artigo 3.º:

“SEÇÃO II

Do Secretário de Comunicação

Artigo 3.º - Ao Secretário de Comunicação compete:

I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;

II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;

III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;

IV - em relação à administração de material e patrimônio:

a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;

b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e n.º 34.544, de 14 de janeiro de 1992.

unico

Art. 7.
- O Secretário de Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.”. (NR)

Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io
§ 1º do artigo 4.º:

"

§ 1º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.”; (NR)
IIo
§ 2º do artigo 14:

“

§ 2ºº - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.”. (NR)

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 44.420, de 22 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2003.

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