Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28756, de 25 de agosto de 1988

Nº 28756/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 28.756, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Assessoria Técnico-Legislativa, além das unidades referidas no artigo 4.º do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984, compreende o Gabinete do Assessor Chefe.

Artigo 2.º -Ao Gabinete do Assessor Chefe incumbe:

I - assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;

II - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Assessor Chefe;

III - orientar os serviços a cargo do Corpo Técnico;

IV - desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.

Parágrafo único- Para exercer as atribuições de que trata este artigo serão designados 2 (dois) Procuradores do Estado Assessores, integrantes do Corpo Técnico, bem como pessoal burocrático, dentre funcionários e servidores da Assessoria Técnico-Legislativa, para atendimento do Expediente do Gabinete.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo