São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28756, de 25 de agosto de 1988
Nº 28756/1988
DECRETO N. 28.756, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º -Ao Gabinete do Assessor Chefe incumbe:
I - assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Assessor Chefe;
III - orientar os serviços a cargo do Corpo Técnico;
IV - desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.