São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51465, de 1 de janeiro de 2007
Nº 51465/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
1. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
2. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
3. elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
5. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5. comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1. receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
3. acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;
4. receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
5. expedir certidões;
6. preparar o expediente do Centro;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidade vinculada à Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e da entidade vinculada à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
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Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.