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Decreto Estadual de São Paulo nº 42604, de 9 de dezembro de 1997

Nº 42604/1997

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo,

Considerando a necessidade de padronizar a descrição de materiais e serviços controlados pelo Estado,

Considerando a necessidade de identificar e integrar os órgãos que se relacionam com procedimentos de licitação e contratação de fornecimentos, serviços e obras,

Considerando a necessidade de obter dados físicos que possibilitem identificar pregos praticados pelo Estado, variações de preços existentes entre regiões e, ainda, obter indicadores que possam servir para o desenvolvimento de um sistema de custos públicos,

Decreta:

Art. 1.
- A partir de 2 de janeiro de 1998 fica implantado na Administração Direta do Estado de São Paulo o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO.
Art. 2.
- No decorrer do exercício de 1998 o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO deverá ser implantado na Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial.
Art. 3.
- O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO constituirá um módulo de informações físico-financeiras acoplado ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, visando permitir a unificação e orientação de procedimentos de controle e gerenciamento de contratação de fornecimento de materiais, serviços e obras.
Art. 4.
- A coordenação da implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO estará a cargo da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, por intermédio da Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, e da Secretaria da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Controle Interno CECI, que expedirão as instruções normativas conjuntas para disciplinar a matéria.

Artigo 5.º - O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO contará com um Conselho de Gestores do Cadastro Único de Materiais e Serviços, que dirigirá e acompanhará a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do Cadastro Único de Materiais e Serviços, composto por:

Ium Coordenador Geral, indicado pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
IIservidores indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
b)Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c)Secretaria da Cultura;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria de Esportes e Turismo;
f)Secretaria da Habitação;
g)Secretaria de Energia;
h)Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
i)Secretaria da Saúde;
j)Secretaria da Segurança Pública;
l)Secretaria dos Transportes.

Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Ribeiro de Mendonga

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.

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