São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51991, de 18 de julho de 2007
Nº 51991/2007
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
estadual de arquivos e gestão documental;
1. a Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais;
2. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador;
3. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.
1. a Unidade de Relacionamento com Municípios;
2. a Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios;
3. o Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;
1. o Centro de Gestão de Pessoal;
2. o Centro de Convivência Infantil;
1. o Centro de Apoio Logístico;
2. o Centro de Aprovisionamento;
3. o Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
4. o Centro de Manutenção;
1. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. Departamento de Recursos Humanos;
3. Departamento de Administração;
4. Departamento de Infra-Estrutura;
5. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
1. Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural;
2. Centro de Monitoria;
1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
2. Centro de Convivência Infantil;
1. Centro de Tecnologia da Informação e de Eletricidade;
2. Centro de Apoio Logístico;
3. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
1. Centro de Aprovisionamento;
2. Centro de Manutenção;
1. os Centros de Análise de Informações e Sistemas;
2. Centro Administrativo;
1. decretos, despachos e outros atos do Governador;
2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário-Chefe da Casa Civil;
3. atos de dirigentes da Pasta e de órgãos do Gabinete do Governador;
dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:
1. promover o treinamento e orientar na prestação de atendimento especializado às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;
2. avaliar periodicamente o desempenho de cada um, providenciando a adoção de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços;
1. de apoio à monitoria;
2. de natureza educativa, relacionados com as exposições, a serem oferecidos a instituições de ensino;
1. informações relativas às visitações públicas ao Palácio dos Bandeirantes, programadas e realizadas;
2. cadastro de instituições de interesse para o pleno desempenho de suas atribuições, em especial com vista ao envio de programações de suas atividades de caráter educativo;
1. exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. efetuar os registros e controles pertinentes a estágios;
1. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
1. na Capital:
2. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.
1. a conexão e a infra-estrutura da rede de computadores da Casa Civil e dos Palácios, interna e externamente;
2. a infra-estrutura da rede elétrica da Casa Civil e dos Palácios;
1. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;
2. realizar auditorias periódicas;
1. efetuar recebimentos;
2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do fundo especial de despesa do Departamento de Infra-Estrutura;
3. proceder à classificação da receita;
1. programar despesas;
2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa;
3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento;
4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua distribuição adequada;
5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
1. a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;
2. a política editorial da Unidade do Arquivo Público do Estado.
1. ao acompanhamento dos interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e à de outros Estados;
2. à análise política da ação governamental;
3. aos assuntos políticos e partidários;
4. à centralização e ao encaminhamento das deliberações dos Conselhos de Governo;
5. aos assuntos referentes à Administração Civil;
1. os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial;
2. os responsáveis por Subsecretarias, o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, os Procuradores do Estado Assessores Chefes;
3. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;
1. no artigo 22, exceto inciso V, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. nos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;
3. no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990;
“
“I - 1 (um) representante da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
“II - os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, exceto o da Casa Civil;
“III - o Procurador do Estado-Chefe de Gabinete;
“IV - o Chefe de Gabinete do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
“
“
“
“
“1. ao acervo sob a responsabilidade do Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural, da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil;”. (NR)
“IX - Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil.”.
“
“2. Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil.”. (NR)
1. a alínea “e” do inciso II;
2. o inciso VIII;
1. a alínea “c” do inciso I;
2. as alíneas “e” e “f” do inciso II;
3. as alíneas “e” a “h” do inciso III;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2007.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61038, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52159, de 13 de setembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52068, de 16 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52034, de 3 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52026, de 1 de agosto de 2007 · 8 menções