Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25508, de 19 de janeiro de 2005
Nº 25508/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Fato Gerador e da Incidência CAPÍTULO II – Da Não Incidência CAPÍTULO III – Da Isenção CAPÍTULO IV – Do Local da Prestação do Serviço e do Estabelecimento CAPÍTULO V – Da Sujeição Passiva CAPÍTULO VI – Do Cadastro Fiscal CAPÍTULO VII – Do Cálculo do Imposto CAPÍTULO VIII – Da Tributação dos Serviços Profissionais CAPÍTULO IX – Do Lançamento CAPÍTULO X – Da Obrigação Principal CAPÍTULO XI – Da Obrigação Acessória CAPÍTULO XII – Da Fiscalização CAPÍTULO XIII – Das Disposições Penais CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais e TransitóriasRegulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n° 687, de 17 de dezembro de 2003, na Lei Complementar n° 691, de 8 de janeiro de 2004, na Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, na Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, na Lei nº 2.423, de 13 de julho de 1999, na Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003 e na Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Fato Gerador e da Incidência
CAPÍTULO II
Da Não Incidência
CAPÍTULO III
Da Isenção
CAPÍTULO IV
Do Local da Prestação do Serviço e do Estabelecimento
SEÇÃO I
Do Local da Prestação do Serviço
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do Anexo I;
XXIII - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da lista do Anexo I. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)
SEÇÃO II
Do Estabelecimento
CAPÍTULO V
Da Sujeição Passiva
SEÇÃO I
Do Contribuinte
SEÇÃO II
Da Responsabilidade Tributária
SUBSEÇÃO I – Da Responsabilidade por Substituição Tributária
XVIII - às instituições de ensino médio e superior; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35318 de 10/04/2014)
SUBSEÇÃO II – Do Responsável
SUBSEÇÃO III – Da Responsabilidade Solidária
SUBSEÇÃO IV – Da Responsabilidade Subsidiária
CAPÍTULO VI
Do Cadastro Fiscal
SEÇÃO I
Da Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal
SUBSEÇÃO I – Da Inscrição da Pessoa Jurídica
SUBSEÇÃO II – Da Inscrição do Profissional Autônomo
SUBSEÇÃO III – Das Inscrições Especiais
SUBSEÇÃO IV – Da Inscrição de Ofício
SUBSEÇÃO V – (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)
SEÇÃO II
Da Paralisação Temporária e da Reativação da Inscrição Paralisada
SEÇÃO III
Da Baixa de Inscrição
SEÇÃO IV
Da Suspensão e do Cancelamento da Inscrição
SEÇÃO V
Da Atualização do Cadastro Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Cálculo do Imposto
SEÇÃO I
Da Base de Cálculo
SUBSEÇÃO ÚNICA – (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26977 de 04/07/2006)
SEÇÃO II
Do Arbitramento
SEÇÃO III
Da Estimativa
SEÇÃO IV
Da Alíquota
SEÇÃO V
Da Apuração do Imposto
SEÇÃO VI
Das Regras Aplicáveis a Serviços Específicos
SUBSEÇÃO I – Da Construção Civil
SUBSEÇÃO II – Das Diversões, Lazer e Entretenimento
SUBSEÇÃO III – Dos Serviços de Propaganda e Publicidade
SUBSEÇÃO IV – Dos Serviços de Intermediação e Congêneres
SUBSEÇÃO V – Dos Serviços de Informática e Congêneres
SUBSEÇÃO VI – Dos Serviços Relacionados ao Setor Bancário ou Financeiro
SUBSEÇÃO VII – Disposições Especiais Sobre Outros Serviços
CAPÍTULO VIII
Da Tributação dos Serviços Profissionais
SEÇÃO I
Do Profissional Autônomo
SEÇÃO II
Da Sociedade Uniprofissional
CAPÍTULO IX
Do Lançamento
CAPÍTULO X
Da Obrigação Principal
SEÇÃO I
Do Pagamento
SEÇÃO II
Da Compensação
CAPÍTULO XI
Da Obrigação Acessória
SEÇÃO I
Da Obrigação de Cooperar com o Fisco
XVIII - exigir de outro contribuinte, nas prestações de serviço que com ele realizar, a exibição do Documento de Identificação Fiscal - DIF;
SEÇÃO II
Da Obrigação de Emitir Documentos Fiscais
SEÇÃO III
Dos Documentos Fiscais
SUBSEÇÃO I – Das Notas Fiscais de Serviços
SUBSEÇÃO II – Dos Comprovantes de Admissão a Diversões , Lazer e Entretenimento
SUBSEÇÃO III – Do Boletim de Transportes Coletivos
SEÇÃO IV
Dos Livros Fiscais
SUBSEÇÃO I – Do Livro Registro de Serviços Prestados
SUBSEÇÃO II – Do Livro Registro de Contratos
SUBSEÇÃO III – Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
SUBSEÇÃO IV – Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
SEÇÃO V
Do Extravio ou da Inutilização de Livros ou Documentos Fiscais
SEÇÃO VI
Da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
SEÇÃO VII
Da Demonstração Mensal de Serviços
SEÇÃO VIII
Da Declaração de Retenção do ISS
SEÇÃO IX
Da Relação de Retenções Efetuadas
SEÇÃO X
Da Declaração Mensal de Serviços Prestados
CAPÍTULO XII
Da Fiscalização
SEÇÃO I
Da Competência
SEÇÃO II
Dos que Estão Sujeitos à Fiscalização
SEÇÃO III
Do Levantamento Fiscal
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Penais
SEÇÃO I
Das Infrações e das Penalidades
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Da Denúncia Espontânea
SEÇÃO II
Das Multas Relativas à Obrigação Principal
SUBSEÇÃO I – Das Multas Relativas ao Pagamento do Imposto
SUBSEÇÃO II – Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Principal
SEÇÃO III
Das Multas Relativas à Obrigação Acessória
SUBSEÇÃO I – Das Multas Relativas a Documentos e Impressos Fiscais
SUBSEÇÃO II – Das Multas Relativas a Livros Fiscais
SUBSEÇÃO III – Das Multas Relativas à Inscrição no CF/DF e aos Dados Cadastrais
SUBSEÇÃO IV – Das Multas Relativas à Apresentação de Declarações e Demonstrativos do Imposto
SUBSEÇÃO V – Das Multas Relativas à Utilização de Equipamentos Fiscais e Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
SUBSEÇÃO VI – Das Demais Multas
SEÇÃO IV
Da Proibição de Transacionar com a Administração Pública
SEÇÃO V
Do Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 19 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção na republicação no DODF Nº 20, de 28 de janeiro de 2005, págs. 4/28)
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa é executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (Vetado na Lei Complementar n°. 116, de 31 de julho de 2003).
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontossocorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - (Vetado na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).
7.15 - (Vetado na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, aparthotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - (Vetado na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficam sujeitos ao ICMS. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - (Vetado na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).
17.08 - Franquia (franchising).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42629 de 20/10/2021)
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda
ANEXO IV (revogado(a) pelo(a) Decreto 31656 de 10/05/2010)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 11, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2005 p. 4, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2005 p. 1, col. 1
Citada por 75 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49092, de 7 de agosto de 2026
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46677, de 26 de dezembro de 2024 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46458, de 29 de outubro de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46259, de 13 de setembro de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46235, de 4 de setembro de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45965, de 28 de junho de 2024 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45762, de 6 de maio de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45489, de 15 de fevereiro de 2024 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45111, de 26 de outubro de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44883, de 22 de agosto de 2023 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44687, de 30 de junho de 2023 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44560, de 24 de maio de 2023 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44317, de 14 de março de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44266, de 27 de fevereiro de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44082, de 29 de dezembro de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44083, de 29 de dezembro de 2022 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44019, de 14 de dezembro de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43982, de 5 de dezembro de 2022 · 21 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43450, de 15 de junho de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43131, de 23 de março de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43017, de 17 de fevereiro de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42913, de 11 de janeiro de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42666, de 28 de outubro de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42629, de 20 de outubro de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42076, de 6 de maio de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41038, de 28 de julho de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40956, de 6 de julho de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40389, de 14 de janeiro de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39789, de 26 de abril de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39373, de 9 de outubro de 2018 · 2 menções