Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44083, de 29 de dezembro de 2022

Nº 44083/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 30. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 30.
...........
Ipelos planos de saúde, apenas os serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 2005; e
IIpelas cooperativas, apenas os serviços que configurem atos cooperados.
Parágrafo únicoA dedução de que trata o caput limitar-se-á aos serviços tomados previstos no item 4 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 2005.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.