Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39789, de 26 de abril de 2019
Nº 39789/2019
Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44266, de 27 de fevereiro de 2023
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43982, de 5 de dezembro de 2022 · 3 menções
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