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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27169, de 31 de agosto de 2006

Nº 27169/2006

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Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (8ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
IO § 3º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 23.
................................

................................................. ...................................

..................................................

§ 3ºRessalvada a hipótese da alínea “f”, nos demais casos previstos no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá requerer a reativação da inscrição, observado, no que couber, o disposto nos artigos 14 e 21.
IIFicam acrescentados os seguintes §§ 9º e 10 ao art. 23:

“

§ 9ºPara fins de deferimento da reativação a que se refere o § 3º, o contribuinte deverá sanar a irregularidade que motivou o cancelamento e comprovar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período do cancelamento.
§ 10ºConstatada a existência de erro material no ato do cancelamento, a Administração Tributária reativará a inscrição cancelada, independentemente de requerimento.”
IIIFica acrescentado o número 5 à alínea “a” do inciso III do art. 150, com as seguintes redações:

“

Art. 150.
..............................

................................................ ...............................

................................................

III...........................................

................................................

5)ter sua inscrição cancelada, nos termos do inc. II do art. 23.
IVO art. 150 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

Parágrafo únicoA multa prevista no número 5 da alínea “a” do inc. III somente se aplica aos casos em que a inscrição for reativada nos termos dos §§ 3º e 9º do art. 23.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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