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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30371, de 15 de maio de 2009

Nº 30371/2009

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Altera o art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é dá outras providências. (18 ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso XXI e o § 5º ao art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

“

Art. 74.
.....................

...................................

XXIafixar na fachada principal de seu estabelecimento placa de identificação de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou a firma ou a razão social. (AC)

.......................................

§ 5ºNão se aplica o disposto no inciso XXI aos profissionais autônomos constantes do art. 61 deste Decreto e às empresas estabelecidas em residências. (AC)”
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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