Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45489, de 15 de fevereiro de 2024

Nº 45489/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 38.
...........

...........................

§ 2ºSerá aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços de informática e congêneres, assim definidos no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020, prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal - CNAEs-Fiscal constantes do Anexo Único da referida Lei Complementar. " (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 25.508/2005, fica renumerado para
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.