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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26410, de 29 de novembro de 2005

Nº 26410/2005

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Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei nº 3.673, de 6 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................

.............................................

§ 7ºO regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido”(NR) ......................................;
IIfica acrescentado o § 19 com a seguinte redação:

“

Art. 8.
.....................................

................................................

§ 19ºA parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço.”(AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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