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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26187, de 2 de setembro de 2005

Nº 26187/2005

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Altera o caput do art. 14 e o inciso VIII do Parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Io caput do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua ocorrência, mediante apresentação da FAC e respectiva documentação comprobatória da alteração.(NR) .....................................”;
IIo inciso VIII do parágrafo único do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 63.
....................
Parágrafo único.........

....................................

VIIIque possua mais de um estabelecimento. (NR)”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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