Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45111, de 26 de outubro de 2023
Nº 45111/2023
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e o Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
"Art. 8º ...................
................................
................................ A retenção prevista neste artigo não se aplica quando os serviços forem prestados por:
................................" (AC)
"Art. 9º ...................
................................
................................" (NR)
"
................................
................................" (NR)
"
................................" (NR)
"
................................
................................" (AC)
Brasília, 26 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA