Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3730, de 30 de dezembro de 2005
Nº 3730/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção dos subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6886 de 05/07/2021)
Art. 2.
Fica repristinada a Lei nº 227, de 9 de janeiro de 1992.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.