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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 691, de 8 de janeiro de 2004

Nº 691/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, que determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, fica alterada como segue:
IVETADO.
IIVETADO.
IIIo caput do art. 2º da Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O artigo 94, II, ‘b’, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:”;

IVVETADO.
Vfica suprimido o subitem 7.08 constante da tabela de correlações prevista no art. 4º da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 2003;”.
Art. 2.
O art. 19, IV, ‘b’, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19.
.........................................................................................................................................
IV...............................................................................................................................................
b)aos imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial, conforme dispuser o regulamento.”.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4.
VETADO.

Brasília, 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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