Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 691, de 8 de janeiro de 2004
Nº 691/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, que determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 2º O artigo 94, II, ‘b’, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:”;
“
Brasília, 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ