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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31142, de 9 de dezembro de 2009

Nº 31142/2009

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso III do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
..............

.............................

IIIcomprovante de registro em órgão de classe, comprovante de conclusão de ensino médio ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, conforme o caso (NR);

............................”

IIo inciso I do artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 61.
.........
Iprofissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico (NR);

............................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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