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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28048, de 20 de junho de 2007

Nº 28048/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - 11ª alteração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 12 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

“

Art. 12.
.......

......................

§ 4ºNão se exigirá mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que ocupar:
Idois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna;
IIem um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos utilizados para trabalhos internos relativos à mesma atividade econômica e também à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;
IIIem um mesmo prédio, espaço destinado à instalação de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo. (NR)

........................

§ 12ºOs imóveis referidos no § 4º deste artigo não são considerados locais diversos para efeitos deste regulamento e deverão constar nos atos constitutivos.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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