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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36957, de 7 de dezembro de 2015

Nº 36957/2015

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 71, inciso II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 71.
.........................................................................................................................................

..................................................................................................................................

IIem quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde, na hipótese de profissionais autônomos;

...........................................................................................................................................”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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