Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38026, de 24 de fevereiro de 2017
Nº 38026/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 73 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
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"Art. 28 Sem prejuízo das demais disposições da legislação tributária do Distrito Federal, a baixa de inscrição:
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"Art. 16 O contribuinte deverá requerer a inscrição na forma do art. 12, § 6º, e quando dirigida à repartição fiscal far-se-á por meio de Ficha Cadastral - FAC, preenchida via Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, disponível na internet (http://www.fazenda.df.gov.br) e será instruído com os seguintes documentos:
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Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.