Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3269, de 30 de dezembro de 2003
Nº 3269/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços – ISS às atividades que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica estabelecida a alíquota de 2% (dois por cento) às atividades consignadas nos subitens 10.05, 17.08 e 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5595 de 28/12/2015)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.