Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44687, de 30 de junho de 2023
Nº 44687/2023
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA:
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Brasília, 30 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA